Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho, publicado em 2011 por Carlos Roberto Husek pela editora LTr.
Procedimentos contenciosos: reclamações e queixas.
As normas de direito internacional do trabalho contam com estrutura voltada a promover a sua aplicação, composta por órgãos e mecanismos que permitem que a OIT monitore o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados na matéria e tome as providências cabíveis para concretude aos preceitos constantes das convenções e recomendações internacionais do trabalho. Dentro dos Procedimentos contenciosos, iremos estudar a reclamação e queixa.
"Organização Internacional do Trabalho (OIT)"
Andreza Lima
Link: https://www.youtube.com/watch?v=kTr_Ho2uQU8Acesso em: 28 fev. 2023
A constituição da organização internacional do trabalho estabelece, entre os artigos 24 e 34, os procedimentos por meio dos quais a organização pode agir contra o descumprimento das normas internacionais do trabalho: a reclamação e a queixa.
De acordo com Portela (2022), a organização de empregados ou empregadores pode dirigir a repartição internacional do trabalho uma reclamação de que um estado membro não estaria assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção de que seja parte. A reclamação poderá ser transmitida pelo conselho de administração ao estado e este poderá ser convidado a fazer a declaração que julgar necessária.
Os estados membros da OIT poderão enviar uma queixa a repartição internacional do trabalho contra outro estado membro, que não houver assegurado a execução de uma convenção que ambos tenham ratificado. Diante de uma queixa o conselho de administração poderá encaminhar a queixa a apreciação de uma comissão de inquérito que terá a missão de examinar o fato e apresentar um parecer a respeito.
Segundo Portela (2022), todo estado membro da OIT, diretamente interessado ou não na queixa, deverá pôr à disposição da comissão de inquérito as informações de que disponha relativas ao problema, pode continuar após examinar queixa, à comissão rede girar um relatório que deverá constar não só observações como também medidas recomendadas para satisfação além de prazos.
O relatório da comissão será transmitido pela RIT ao conselho de administração e ao estado que terá até 3 meses para se manifestar onde continuando se um estado membro não se conformar com as recomendações contidas ou com a decisão da corte internacional de justiça, o conselho de administração poderá recomendar a conferência internacional do trabalho adoção de medidas para segurar a execução dessas determinações. O conselho de administração também poderá tomar as medidas supramencionadas ex officio ou baseado na queixa de um delegado CIT.
A comissão de peritos na aplicação de convenções e recomendações "comissão de peritos", é o órgão técnico especializado da OIT ao qual compete, primeiramente, monitorar a implementação das obrigações consagradas nas normas internacionais do trabalho. Esta comissão foi criada em 1926, por meio de resolução proferida por ocasião da oitava sessão da OIT.
De acordo com Portela (2022), a comissão de peritos é um órgão que exerce controle permanente irregular sobre a aplicação das normas da constituição da OIT, das convenções ratificadas e em vigor e determinadas recomendações, indicadas pelo conselho de administração (CA), verificando a conformidade do ordenamento jurídico e da prática interna do Estado constantes definidos dentro da OIT.
A comissão pode verificar em que medida estão sendo aplicadas certas convenções por parte dos estados que não as ratificaram. Ela também examina as comunicações e os relatórios que os estados são obrigados a enviar a RIT referentes a observância das normas da organização internacional do trabalho. A comissão é formada por 20 membros de nacionalidades diferentes e de diversas regiões do mundo, eleitos pelo conselho de administração, por proposta do diretor-geral da repartição internacional do trabalho, para um mandato de 3 anos com direito a recondução.
Bem, a comissão de peritos reúne-se anualmente na sede da RIT em caráter confidencial, embora o relatório de suas atividades, contendo observações gerais e conclusões relativas aos determinados estados, seja publicado e encaminhado à consideração da CIT. Ao verificar o descumprimento de uma Norma internacional do trabalho a comissão pode dirigir ao estado violador uma “demanda direta” que é um pedido para que o ente estatal adote as medidas cabíveis para o comprimento da Norma em tela conteúdo de recomendação.
Segundo Portela (2022), se a demanda direta não solucionar o problema a comissão pode propor um contato direto. O instrumento é voltado a resolver controvérsias prolongadas, entrevistadas e órgãos da OIT ou a oferecer elementos e informações que permitam que a organização chegue a conclusões adequadas sobre determinados litígios.
"Comissão de #Peritos #OIT e o #relatório 2020 - Clovis Renato "
Clovis Renato - Direitos Humanos e efetividade
Link : https://www.youtube.com/watch?v=emkjBsKoGs4 Acesso em: 22 fev. 2023
Foi criado em 1951 o comitê de liberdade sindical, este órgão é competente para promover a aplicação das normas internacionais relativas à atividade sindical. A liberdade sindical refere-se não só aos trabalhadores, mas também aos empregados bem como o funcionamento de outras instâncias da atividade sindical como as federações e as confederações regionais nacionais e internacionais.
De acordo com Portela (2022), o comitê é composto por nove membros: três representantes governamentais, 3 empregadores e três de trabalhadores que devem, entretanto, exercer suas funções a título pessoal, com imparcialidade e independência. O comitê pode examinar reclamações e queixas relativas às violações de convenções ratificadas e não ratificadas. O procedimento de controle de do comitê da Liberdade sindical instaurada a partir de denúncia escrita formulada por uma organização nacional diretamente interessada numa questão específica, uma organização internacional de empregadores ou de empregados com status construtivos na OIT ou entidades internacionais de empregadores de empregados admissível, de acordo com Portela (2022), as alegações são transmitidas ao estado denunciado, o qual deve enviar suas observações a respeito do caso dentro de um prazo determinado.
A reclamação e queixa, são procedimentos contenciosos. Os casos de maior gravidade, e que o comitê não consiga resolver, devem ser submetidos à comissão ONU-OIT de investigação e conciliação ou decisão do conselho de administração e a partir de recomendação prévia do próprio comitê ou da iniciativa do Estado denunciado.
Referências
Bibliográficas
HUSEK, Carlos Roberto. Curso básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2020.
Seitenfus, R. (2016). Manual das Organizações Internacionais. Livraria do Advogado Editora.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. Salvador: JusPODIVM, 2022.
INTERNATIONAL LABOR LAW - LAW590 - 2.1
Procedimentos contenciosos: reclamações e queixas.
Imagens: Shutterstock

Livro de Referência:
Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho
Carlos Roberto Husek
LTr Editora, 2011